Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240246683 (21/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: VIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA ME
Procurador: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO
Cedente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME [BR]
Cessionário: VIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA ME
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240246683 (21/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: VIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA ME
Procurador: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO
Cedente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME [BR]
Cessionário: VIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA ME | RPI 2791 | Data 2024-07-02
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2691 | Data 2022-08-02
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210180116 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210180116 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES | RPI 2683 | Data 2022-06-07
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210180116 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210180116 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210161733 (23/04/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO VIEIRA QUEIROZ BATISTA e nomeado novo representante SEGMENTAR MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210161733 (23/04/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RED DIAMOND - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO VIEIRA QUEIROZ BATISTA e nomeado novo representante SEGMENTAR MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2620 | Data 2021-03-23
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2590 | Data 2020-08-25