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Offizielle Daten des INPI

VAL TÊXTIL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

VAL TÊXTIL

ST13

BR500000920257577

Klasse

24

Anmeldung

920257577

Registrierung

920257577

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

24

Anmeldedatum

24.07.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Vertreter

Solimar Jeronimo Bertoletto

****153****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 24

Vienna-Codes

26.13.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Cambraia [tecido];Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lenços têxteis;Lona [tecido];Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de treliça;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

13.12.2022

RPI 2710

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

06.09.2022

RPI 2696

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210215304 (26/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122743 (VAL ARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30.03.2021

RPI 2621

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122743 (VAL ARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

01.09.2020

RPI 2591

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2591 | Data 2020-09-01

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die VAL TÊXTIL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.