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Brasil920256635

Primordial Odontologia

G. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Mista
Primordial Odontologia

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/03/21

Pedido indeferido em definitivo em 30/03/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.629.1.1326.1.1827.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaEstética facial e corporalOdontologia [cirurgião-dentista]Perícia odontológica/Perito odonto-legistaServiços de odontologiaServiços odontológicos prestados a título de assistência socialServiços ortodônticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210194204 (13/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUSTAVO OLIVEIRA FERNANDES Procurador: GLÁUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210194204 (13/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUSTAVO OLIVEIRA FERNANDES Procurador: GLÁUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914547119. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904871444 (PRIMORDIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/09/2020

RPI 2591

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009