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Brasil920256570

agropet BRASIL

AGROPET BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

agropet BRASIL

Andamento no INPI

  1. Vigente27/06/33

Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 27/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/06/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.1326.1.163.4.2427.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

27/06/2023

RPI 2738

Concessão de registro

IPAS158

02/05/2023

RPI 2730

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210124099 (29/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROPET BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Jean Carlo Mazzoni

03/01/2023

RPI 2713

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210124099 (29/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROPET BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Jean Carlo Mazzoni Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

05/07/2022

RPI 2687

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210124099 (29/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROPET BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Jean Carlo Mazzoni Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210105082 (16/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGROPET BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Jean Carlo Mazzoni Detalhes do despacho:Nome alterado.

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919779115 e 919772153. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917783042 (MERCADÃO AGROPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/09/2020

RPI 2591

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009