IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919556868 (REAL+); 920058116 (REAL KOMBUCHA); 917615115 (ÁGUA REAL MINERAL NATURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901556874 (GUARANÁ REAL CLÁSSICO), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 820941573 (GUARANÁ REAL), Processo 918130948 (REAL +) e Processo 916273679 (CHÁS REAL 1834). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2622
06/04/2021