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Brasil920236294

BR500000920236294

NOEMAR PEGO MIRANDA ORSINE

Pedido considerado inexistenteClasse 5Mista
BR500000920236294

Andamento no INPI

  1. Arquivado23/07/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

BactericidaBastões de enxofre [desinfetantes]Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetosCedro para uso como repelente de insetosDesinfetante para uso domésticoDesinfetante para uso hospitalarDesinfetante para uso tópico (medicamento)DesinfetantesDesinfetantes para sanitários químicosDesinfetantes para uso higiênicoDesodorantes para roupas e materiais têxteisDesodorantes, exceto para seres humanos e animaisDetergentes para uso médicoErva para banho medicinalErvas medicinaisIncenso repelente de insetosLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisLoções para uso veterinárioMentolPreparações para purificar o arPreparações químicas para tratar mofoPreparações terapêuticas para banhosProduto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatórioProduto para limpeza de instrumento médico e odontológicoProduto químico para fumigar [desinfetante]Produtos para destruir moscasRemédios antitranspirantes para os pésRemédios contra transpiraçãoRepelente de pesteRepelente higiênico para cão e gatoRepelentes contra insetosSabão desinfetanteSabonete antibacterianoSabonete medicinalSais aromáticosSais de água mineralSubstâncias contra traçasVela impregnada com substância química repelente de insetoVeneno para ratosVenenosVenenos bacterianosXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus a seco medicinaisXampus contra piolhosXampus inseticidas para animaisXampus medicinaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

18/08/2020

RPI 2589

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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