IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VOLKSWAGEN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840023146 (VOLKSWAGEN EXPERIENCE), Processo 910197695 (Volkswagen Select), Processo 829286322 (VOLKSWAGEN. THE CAR.) e Processo 829286365 (VOLKSWAGEN. DAS AUTO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?associação? por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2659
21/12/2021