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Dado oficial do INPI

TREE FIBERNET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TREE FIBERNET

ST13

BR500000920226906

Classe

38

Pedido

920226906

Registro

920226906

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/20
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

22/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TREE FIBERNET VALENS TELECOMUNICACOES LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.2524.17.2526.11.1226.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailAluguel de tempo de acesso a redes globais de computadoresAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesBbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasRadiocomunicaçãoServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de telefoniaStreaming [distribuição de dados]TeledifusãoTelemática [transmissão de informações/ telecomunicação]TelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917701402 (Tri Telecom), petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 850200377255 referente ao registro nº 917427653 (FIBER.NET) e 920047084 (Fiber Net MT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914215922 (TRI FM SANTOS 105,5), Processo 902877690 (TRI TRIBUNA FM) e Processo 909132127 (TRI FM SANTOS 105,5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2634

29/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2589

18/08/2020

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