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Brasil920216714

BELLAS FLORES

DIEGO RIBEIRO TRINDADE FLORICULTURA EIRELI ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
BELLAS FLORES

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/06/21

Pedido indeferido pelo INPI em 08/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.5.205.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisDemonstração de produtosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827269196 (BELA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/03/2021

RPI 2619

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados.

25/08/2020

RPI 2590

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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