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Dado oficial do INPI

KNIT MASK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KNIT MASK

ST13

BR500000920201539

Classe

35

Pedido

920201539

Registro

920201539

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/07/20
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/03/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

Topmark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210159937 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZORZI PUBLICIDADE LTDA-ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210159937 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ZORZI PUBLICIDADE LTDA-ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210258632 (23/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Cedente: ZORZI PUBLICIDADE LTDA-ME [BR] Cessionário: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 2638

27/07/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2590

25/08/2020

Proteção contínua da sua marca

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