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Dado oficial do INPI

Biolinear Soluções Ambientais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Biolinear Soluções Ambientais

ST13

BR500000920200583

Classe

35

Pedido

920200583

Registro

920200583

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/20
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.135.3.1127.5.1027.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tal qual consta no Manual de Marcas, item 5.5, a Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Destaca-se que, segundo o parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Assim, considerando que o requerente do pedido de registro trata-se de pessoa física e que foi anexado, na petição inicial, contrato social de pessoa jurídica, no qual o requerente consta como sócio, e o objeto social coincide com as atividades requisitadas na especificação, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2590

25/08/2020

Proteção contínua da sua marca

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