IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "Realçando sua beleza? busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia positiva e recomendatória ao termo com potencial de marca que a precede, "Traços & Cores". Tal entendimento tem como base os procedimentos descritos no item '5.9.4 Sinal ou expressão de propaganda" do Manual de marcas do INPI. Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
03/09/2021
RPI 2618
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "Realçando sua beleza? busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia positiva e recomendatória ao termo com potencial de marca que a precede, "Traços & Cores". Tal entendimento tem como base os procedimentos descritos no item '5.9.4 Sinal ou expressão de propaganda" do Manual de marcas do INPI. Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. | RPI 2618 | Data 2021-03-09