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Dado oficial do INPI

UBTG UNIÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBTG UNIÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA

ST13

BR500000920193480

Classe

41

Pedido

920193480

Registro

920193480

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Vigente22/06/31

Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/07/2020

Data de registro

22/06/2021

Data de expiração

22/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAUCHO DE MATO GROSSO

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.3.1526.13.2527.5.17

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Locutor de eventosOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de clubes [lazer ou educação]Serviços de composição musicalServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de engenharia de som para eventosServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de instruçãoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2633

22/06/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Dado que a especificação apresentada pelo requerente apresenta, entre outros serviços, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento", diga se deseja prosseguir como marca coletiva, de modo a excluir estes dois serviços da especificação apresentada, ou se deseja alterar a nartureza da marca requerida para marca de serviço, tendo em conta que a marca de serviço é utilizada para assinalar serviços prestados tão somente pelo próprio requerente e titular do registro, não sendo extensível o uso do sinal a qualquer membro associado ou não da entidade que o requerer. Sobre o Regulmento de Utilização da marca coletiva, foi percebido que não forma mencionadas as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. Por essa razão, considera-se que não serão estabelecidas neste regulamento condições para a renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. Caso o requerente entenda necessário, reapresente o documento contendo tais condições.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UBTG UNIÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA ou a sua marca.

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