IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2629
25/05/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Dado que a especificação apresentada pelo requerente apresenta, entre outros serviços, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento", diga se deseja prosseguir como marca coletiva, de modo a excluir estes dois serviços da especificação apresentada, ou se deseja alterar a nartureza da marca requerida para marca de serviço, tendo em conta que a marca de serviço é utilizada para assinalar serviços prestados tão somente pelo próprio requerente e titular do registro, não sendo extensível o uso do sinal a qualquer membro associado ou não da entidade que o requerer. Sobre o Regulmento de Utilização da marca coletiva, foi percebido que não forma mencionadas as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. Por essa razão, considera-se que não serão estabelecidas neste regulamento condições para a renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. Caso o requerente entenda necessário, reapresente o documento contendo tais condições.
RPI 2617
02/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2587
04/08/2020
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