IPAS158
Concessão de registro
14/09/2021
RPI 2645
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2645 | Data 2021-09-14
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000920187544Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
11921018000142
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 6
Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Ganchos [ferragens de metal];Ganchos de metal;Parafusos de metal com rosca soberba;Parafusos de metal para cabos;Parafusos de metal para uso com porcas;Pitões de metal;Porcas de metal;Pregos;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
4 publicaciones encontradas
Concessão de registro
14/09/2021
RPI 2645
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2645 | Data 2021-09-14
Deferimento do pedido
03/08/2021
RPI 2639
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados.
11/05/2021
RPI 2627
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados. | RPI 2627 | Data 2021-05-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
18/08/2020
RPI 2589
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2589 | Data 2020-08-18
Protección continua de su marca
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