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Dado oficial do INPI

BIOFIBER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFIBER

ST13

BR500000920178588

Classe

5

Pedido

920178588

Registro

920178588

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/06/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de leite para uso farmacêuticoAçúcar para uso medicinalAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalAminoácidos para uso veterinárioCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComida homogeneizada para fins medicinaisComida liofilizada, adaptada para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComprimidos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoEstimulante do apetiteFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Fosfatos para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGorduras para uso medicinalGorduras para uso veterinárioLecitina para uso medicinalLeite artificial para bebêsLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLeite em pó para bebêsMedicamento à base de espinheira-santaMedicamento à base de guacoMedicamento à base de sucupiraMedicamento homeopático em glóbulos de sacaroseMedicamento homeopático em pó de lactoseMedicamento homeopático em tabletes de lactosePreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações farmacêuticasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópolis para fins farmacêuticosSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790312000 (BIOFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2788

11/06/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210010500 (12/01/2021) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: LUIZ EDMUNDO CARVALHO Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2759. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210010500 (12/01/2021) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: LUIZ EDMUNDO CARVALHO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210010500 (GRU nº 0000431928282835).

RPI 2759

21/11/2023

IPAS423

Notificação de oposição

850200346527 de 13/10/2020

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

Proteção contínua da sua marca

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