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Dado oficial do INPI

LEILOARIA BOUTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEILOARIA BOUTIQUE

ST13

BR500000920178537

Classe

35

Pedido

920178537

Registro

920178537

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/06/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1029.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

LeilõesAssessoria, consultoria e informação sobre leilões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2632, de 15/06/2021, para inserção da informação 'termos de uso comum' no campo referente à norma legal do indeferimento.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para fins de adequação à classe reivindicada e em cumprimento à exigência de mérito formulada.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(11)35, para designar ?Leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões?, ou na NCL(11)36, para designar ?Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados ao mercado imobiliário?.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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