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Dado oficial do INPI

ERVA-MATE CHARRUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA-MATE CHARRUA

ST13

BR500000920174019

Classe

31

Pedido

920174019

Registro

920174019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/11/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

16/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCA & CIA LTDA - EPP

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 31

Ervas frescasErvas para consumo humano ou animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817878238 (GUARANÁ CHARRUA), Processo 812010884 (CHARRUA), Processo 006193510 (CHARRUA) e Processo 815864310 (GUARANA CHARRUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2652

03/11/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200347009 de 13/10/2020

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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