History of INPI decisions and trademark events.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão | RPI 2746 | Data 2023-08-22
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2726 | Data 2023-04-04
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO
Procurador: Leonardo Paschoalão
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2701 | Data 2022-10-11
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829736506 (QUATTOR POLIPROPILENO), Processo 829716203 (QUATTOR), Processo 829736450 (QUATTOR PARTICIPAÇÕES), Processo 829716050 (QUATTOR PETROQUÍMICA), Processo 829736425 (QUATTOR QUÍMICA), Processo 829736530 (QUATTOR POLIETILENOS) e Processo 829768963 (Q QUATTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829736506 (QUATTOR POLIPROPILENO), Processo 829716203 (QUATTOR), Processo 829736450 (QUATTOR PARTICIPAÇÕES), Processo 829716050 (QUATTOR PETROQUÍMICA), Processo 829736425 (QUATTOR QUÍMICA), Processo 829736530 (QUATTOR POLIETILENOS) e Processo 829768963 (Q QUATTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2618 | Data 2021-03-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11