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Official data from INPI

QU4TTUOR CONSULTORIA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

QU4TTUOR CONSULTORIA

ST13

BR500000920172890

Class

4

Filing

920172890

Registration

920172890

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

4

Filing date

07/16/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO

Representatives

Leonardo Paschoalão

****771****

Technical classification

Nice Classes

Class 4

Vienna Codes

15.1.2327.5.1027.5.827.7.1129.1.13

Goods and services

Class 4

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível para motor;Gás de óleo;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Graxa para correias;Graxas industriais;Lubrificantes;Óleo combustível;Óleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha];Óleo de colza para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo de ossos para uso industrial;Óleo de rícino para uso industrial;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleo mineral branco técnico;Óleo para motor;Óleo sintético para uso industrial;Querosene;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão

08/22/2023

RPI 2746

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão | RPI 2746 | Data 2023-08-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

04/04/2023

RPI 2726

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

10/11/2022

RPI 2701

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210179895 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829736506 (QUATTOR POLIPROPILENO), Processo 829716203 (QUATTOR), Processo 829736450 (QUATTOR PARTICIPAÇÕES), Processo 829716050 (QUATTOR PETROQUÍMICA), Processo 829736425 (QUATTOR QUÍMICA), Processo 829736530 (QUATTOR POLIETILENOS) e Processo 829768963 (Q QUATTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/09/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829736506 (QUATTOR POLIPROPILENO), Processo 829716203 (QUATTOR), Processo 829736450 (QUATTOR PARTICIPAÇÕES), Processo 829716050 (QUATTOR PETROQUÍMICA), Processo 829736425 (QUATTOR QUÍMICA), Processo 829736530 (QUATTOR POLIETILENOS) e Processo 829768963 (Q QUATTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/11/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

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