IPAS158
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento do pedido
RPI 2630
01/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. A título informativo, as condições para utilização da marca estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os serviços de todos os associados ou somente em alguns serviços selecionados, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também devem ser esclarecidas as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pelo requerente.
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2587
04/08/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.