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Dado oficial do INPI

COLORSdj

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLORSdj

ST13

BR500000920166423

Classe

35

Pedido

920166423

Registro

920166423

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Vigente03/08/31

Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2020

Data de registro

03/08/2021

Data de expiração

03/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIEGO BARBOSA AGANETTI 08802464642

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasAnúncioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoPromoção de vendas [para terceiros]Promotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicidadePublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRelações públicasServiços de agências de informação comercialServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaVendas de assinaturas de jornal [para terceiros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2639

03/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. A título informativo, as condições para utilização da marca estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os serviços de todos os associados ou somente em alguns serviços selecionados, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também devem ser esclarecidas as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pelo requerente.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2587

04/08/2020

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