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Dato oficial del INPI

LAWFUL COCONUT carvão de coco premium

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

LAWFUL COCONUT carvão de coco premium

ST13

BR500000920165095

Clase

4

Solicitud

920165095

Registro

920165095

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

4

Fecha de presentación

15/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

34307123000191

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 4

Códigos Viena

27.5.127.5.245.7.225.7.6

Productos y servicios

Clase 4

Briquetes de carvão;Carvão para narguilé;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

24/01/2023

RPI 2716

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

18/10/2022

RPI 2702

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210200649 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMERICA FOODS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916642119 (COCONUTTY CHARCOAL FOR NARGUILÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/03/2021

RPI 2619

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916642119 (COCONUTTY CHARCOAL FOR NARGUILÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2619 | Data 2021-03-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a LAWFUL COCONUT carvão de coco premium o a su marca.

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