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Dato oficial del INPI

PREMIUM AÇAÍ

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

PREMIUM AÇAÍ

ST13

BR500000920162983

Clase

30

Solicitud

920162983

Registro

920162983

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

15/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728

Representantes

Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

20729358000167

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

27.5.85.7.23

Productos y servicios

Clase 30

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2818, de 07/01/2025.

01/04/2025

RPI 2830

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2818, de 07/01/2025. | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

07/01/2025

RPI 2818

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2818 | Data 2025-01-07

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913749346 (N NATURALIA PREMIUM AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/03/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913749346 (N NATURALIA PREMIUM AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Protección continua de su marca

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