(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PREMIUM AÇAÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIUM AÇAÍ

ST13

BR500000920162983

Classe

30

Pedido

920162983

Registro

920162983

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/03/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728

Representantes

Realize e SalvattoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.2327.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2818, de 07/01/2025.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210181200 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728 Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913749346 (N NATURALIA PREMIUM AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de DANIEL PIRES SALVADOR 14239341728

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PREMIUM AÇAÍ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.