IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817175903 (OLIVEIRA), Processo 818467363 (BALAS FINAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 819274518 (BALAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 820890707 (OLIVEIRA DOCE DE GOIABA), Processo 006918042 (OLIVEIRA), Processo 821912780 (ICOL QUEIJO OLIVEIRA), Processo 822592207 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 817122575 (OLIVEIRA), Processo 819513598 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 826559999 (OLIVEIRA), Processo 917931149 (BANA-NINHA OLIVEIRA), Processo 824178564 (OLIVEIRA), Processo 919528546 (OLIVEIRA), Processo 817177574 (OLIVEIRA BALA DE BANANA) e Processo 820890715 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão da expressão ?fabricação de? para que os produtos reivindicados não sejam confundidos como serviços.
03.11.2021
RPI 2652
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817175903 (OLIVEIRA), Processo 818467363 (BALAS FINAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 819274518 (BALAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 820890707 (OLIVEIRA DOCE DE GOIABA), Processo 006918042 (OLIVEIRA), Processo 821912780 (ICOL QUEIJO OLIVEIRA), Processo 822592207 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 817122575 (OLIVEIRA), Processo 819513598 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 826559999 (OLIVEIRA), Processo 917931149 (BANA-NINHA OLIVEIRA), Processo 824178564 (OLIVEIRA), Processo 919528546 (OLIVEIRA), Processo 817177574 (OLIVEIRA BALA DE BANANA) e Processo 820890715 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão da expressão ?fabricação de? para que os produtos reivindicados não sejam confundidos como serviços. | RPI 2652 | Data 2021-11-03