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Dado oficial do INPI

ArgiFlex

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ArgiFlex

ST13

BR500000920158838

Classe

5

Pedido

920158838

Registro

920158838

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFibras alimentaresGeleia real para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópolis para fins farmacêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210540061 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

RPI 2693

16/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210540061 (09/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2664

25/01/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819559440 (ALGIFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2649

13/10/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200273583 de 25/08/2020

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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