IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914901591 (NIPPON EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914909800 (NIPPON STEEL NISSHIN), Processo 829269177 (NIPPON STEEL), Processo 831128062 (NIPPON STEEL & SUMIKIN), Processo 914659871 (NIPPON STEEL CORPORATION), Processo 916385051 (NIPPON STEEL ENGINEERING), Processo 914697234 (NIPPON STEEL) e Processo 840229992 (NIPPON STEEL & SUMIKIN ENGINEERING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2617
02/03/2021