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Dado oficial do INPI

ELFEN elements of creativity

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELFEN elements of creativity

ST13

BR500000920147593

Classe

35

Pedido

920147593

Registro

920147593

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/03/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELFEN IND E COM DE PRODS QUIMICOS E COSMETICOS LTDA ME

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.255.3.1329.1.151.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Apoio administrativo e secretariadoAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Auxílio em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão administrativa terceirizada para empresasGestão de franquiaNegociação de contratos de negócios para terceirosOrganização e administração de empresaSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210170581 (29/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELFEN IND E COM DE PRODS QUIMICOS E COSMETICOS LTDA ME Procurador: Pablo Troncoso Oliveira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210170581 (29/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELFEN IND E COM DE PRODS QUIMICOS E COSMETICOS LTDA ME Procurador: Pablo Troncoso Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914989316 (ELFEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2617

02/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2587

04/08/2020

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