IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919016871 (BRASEIRO Food Truck), 914513451 (LOS BRASEIROS CARNES ESPECIAIS), 915195755 (BrazzeiroHAMBURGUERIA), 918666864 (HAMBURGUERIA BRAZZERO ARTESANAL), 919337660 (BRASEIRO GRILL) e 919719201 (O BRASEIRO BURGER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912553499 (RESTAURANTE E PIZZARIA BRASEIRO DA VILA), Processo 907886868 (BRASEIRO PIZZARIA & HAMBURGUERIA), Processo 919515908 (O Brazeiro Salvador Mangini), Processo 900600063 (CHURRASCARIA BRASEIRO), Processo 904739295 (O BRAZEIRO O REI DO TEMPERO), Processo 909243026 (O Braseiro BAR AND GRILL), Processo 911010874 (Braseiro Hamburgueria), Processo 816380457 (CHURRASCARIA O BRAZEIRO), Processo 909690235 (BRASEIRO) e Processo 914131338 (O Braseiro ENTRE CORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [fornecimento de comidas para consumo imediato] ao item "Comídas Tipicas Assados, galeto assado" para melhor adequação à classe requerida uma vez que o comércio de alimentos sem vistas ao consumo local pertence à classe 35 e os alimentos pertencem às classes de produto.
RPI 2617
02/03/2021