IPAS158
Concessão de registro
RPI 2648
05/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2648
05/10/2021
Deferimento do pedido
RPI 2643
31/08/2021
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicação em decorrência de alteração de especificação genérica solicitada em cumprimento de exigência, conforme prevê a seção 5.19 do Manual de Marcas.
RPI 2630
01/06/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210163379 (26/04/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RICKY REGAL HOLDINGS, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Apesar de explicitamente solicitar a exclusão de determinados itens de sua especificação (CALÇADOS, COSMÉTICOS, FRAGRÂNCIAS, PRODUTOS DE BELEZA E ÓCULOS DE SOL), os mesmos continuam na especificação requerida de forma exemplificativa.
RPI 2629
25/05/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Os itens ?acessórios para vestuário?, ?acessórios para artigos de ótica?, ?produtos para cuidado pessoal? e ?produtos de beleza? são considerados genéricos; como tal, devem ser retificados de forma a especificar precisamente os produtos cujo comércio o sinal em questão assinala. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Observe também que o escopo inicial da marca não deverá ser ampliado no cumprimento da exigência.
RPI 2617
02/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2587
04/08/2020
Outras marcas de RICKY REGAL HOLDINGS, LLC
Proteção contínua da sua marca
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