(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AÇAÍ BOM DEMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ BOM DEMAIS

ST13

BR500000920130410

Classe

29

Pedido

920130410

Registro

920130410

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

12/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERRA DO MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.7.215.7.148.7.18.7.14

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAmendoins preparadosArranjos de frutas processadasAzeite de dendêAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBananadaBanha de porcoBatatas chips com baixo teor de gorduraBebidas à base de leite de cocoCaldoCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos de vegetais para cozinhaCamarões [não vivos]Carnes salgadasCastanha-de-caju processadaCastanha-do-pará processadaCebolas em conservaCenoura em conservaCharque ou carne secaChucruteCoco raladoCoco secoCogumelos em conservaCompotasCompotas de gengibreCostelaCostelinhaCreme de leiteCroquetesEmbutido [frios]Filé de peixeFrios [embutido]Frutas congeladasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosFrutos do marGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarGoiabadaGordura de cocoLeite condensadoLeite de cocoMarmeladaMilk shakes [bebidas à base de leite]MoquecaNozes caramelizadasNozes preparadasOleo de coco para uso alimentarPalmito (em conserva)Pedaços de frutaPeixe em conservaPeixe em salmouraPepinos em conservaPequi em conservaPescado [não vivo]PiclesPimentão em conservaPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de goiabaPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPolpas de frutasPresuntoQueijosSaladas de frutasSaladas de legumesSardinhas, não vivasSeleta de legume em conservaSopasSuco de tomate para cozinhaTomate em conservaTomate secoUvas secas [passas]Vegetal em conservaVerduras e legumes em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2617

02/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇAÍ BOM DEMAIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.