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Dado oficial do INPI

ISALITEC TECNOLOGIA AUTOMOTIVA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISALITEC TECNOLOGIA AUTOMOTIVA

ST13

BR500000920125131

Classe

1

Pedido

920125131

Registro

920125131

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Vigente16/03/31

Registro concedido em 16/03/2021 e em vigor até 16/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

10/07/2020

Data de registro

16/03/2021

Data de expiração

16/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGINALDO LUIS MACHADO ME

Representantes

É. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.92.1.1

Produtos e serviços

Classe 1

Líquidos de arrefecimento para motores de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260443422 (28/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISO TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: • REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; • Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; • Direito de personalidade; • Direitos autorais; • Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2910

13/10/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2619

16/03/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2616

23/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

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