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Official data from INPI

ORGANOFOODS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

ORGANOFOODS

ST13

BR500000920119786

Class

35

Filing

920119786

Registration

920119786

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

07/10/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

FÁBIO HENRIQUE FONSECA BATISTA

Representatives

Roberto Meurer Soraire

****935****

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

26.1.2227.5.17.1.9

Goods and services

Class 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais;

Class 35

Comércio (através de qualquer meio) de chás; Comércio (através de qualquer meio) de chás para emagrecer; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos vitamínicos naturais; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

10/11/2022

RPI 2701

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio)de produtos naturais" por ser genérico.

05/24/2022

RPI 2681

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio)de produtos naturais" por ser genérico. | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210158932 (22/04/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: FÁBIO HENRIQUE FONSECA BATISTA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Aproveitando o ato da parte, defere-se a petição com teor de exigência de mérito.

05/24/2022

RPI 2681

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210158932 (22/04/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: FÁBIO HENRIQUE FONSECA BATISTA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Aproveitando o ato da parte, defere-se a petição com teor de exigência de mérito. | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. A especificação contém item genérico, a saber: "Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais". Ressalte-se que o escopo da especificação não deverá ser ampliado, mas somente excluído ou restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.

02/23/2021

RPI 2616

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. A especificação contém item genérico, a saber: "Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais". Ressalte-se que o escopo da especificação não deverá ser ampliado, mas somente excluído ou restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial. | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/04/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

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