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Dado oficial do INPI

Disk Reg Delivery Ligou, Pediu, Chegou!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Disk Reg Delivery Ligou, Pediu, Chegou!

ST13

BR500000920118267

Classe

32

Pedido

920118267

Registro

920118267

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

10/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.226.1.1826.1.1627.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Guaraná [bebida não alcoólica]Pastilhas para bebidas efervescentesPó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasSucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210164109 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERSON COSTA DO NASCIMENTO Procurador: SILVIA MARTINS

RPI 2692

09/08/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210164109 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERSON COSTA DO NASCIMENTO Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ligou, pediu, chegou!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem,a apresentação originalmente requerida.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210164109 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERSON COSTA DO NASCIMENTO Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2630

01/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo para melhor adequação ao elemento figurativo do sinal.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

Proteção contínua da sua marca

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