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Dado oficial do INPI

LEAGEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEAGEL

ST13

BR500000920109683

Classe

35

Pedido

920109683

Registro

920109683

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Vigente27/07/31

Registro concedido em 27/07/2021 e em vigor até 27/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2020

Data de registro

27/07/2021

Data de expiração

27/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.4.18

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas à base de cacauComércio (através de qualquer meio) de biscoitosComércio (através de qualquer meio) de briochesComércio (através de qualquer meio) de confeitosComércio (através de qualquer meio) de farinhas para uso alimentarComércio (através de qualquer meio) de gelados comestíveisComércio (através de qualquer meio) de açúcarComércio (através de qualquer meio) de alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Comércio (através de qualquer meio) de bombonsComércio (através de qualquer meio) de sorvetesComércio (através de qualquer meio) de aromáticas (preparações -) para uso alimentarComércio (através de qualquer meio) de bebidas à base de chocolateComércio (através de qualquer meio) de pó para boloComércio (através de qualquer meio) de doces [confeitos]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas à base de caféComércio (através de qualquer meio) de chocolateComércio (através de qualquer meio) de chocolate (bebidas à base de -)Comércio (através de qualquer meio) de gelados comestíveis (pós para preparar -)Comércio (através de qualquer meio) de massas alimentaresComércio (através de qualquer meio) de pó para fabricação de doceComércio (através de qualquer meio) de pãoComércio (através de qualquer meio) de sorvetes (agentes para engrossar -)Comércio (através de qualquer meio) de sorvetes (pós para preparar -)bolospó para pudimComércio (através de qualquer meio) de polvilhoComércio (através de qualquer meio) de sorveteComércio (através de qualquer meio) de amido para uso alimentarComércio (através de qualquer meio) de floco de cerealComércio (através de qualquer meio) de matéria-prima para fabricação de sorvetes, Comércio (através de qualquer meio) de produtos de padaria e confeitariaImportação e exportação dos produtos citados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2638

27/07/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Na especificação foi incluída a expressão ?dos produtos citados? para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210096105 (10/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro número 825866731, marca ?LEAGEL?), esclareça a divergência da razão social e do endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro anterior, promovendo, se for o caso, a alteração da razão social/endereço por meio de petição própria.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

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