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Dado oficial do INPI

PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PRODUTOS ARTESANAIS SABOR DO CAMPO

ST13

BR500000920105688

Classe

30

Pedido

920105688

Registro

920105688

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA

Representantes

LEANDRO TAVARES DOS SANTOS

****088****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.7.2526.1.1627.5.108.3.88.7.11

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento [lêvedo];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Milho para pipoca;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Panquecas;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Própole*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sushi;Temperos;Torrone;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03/01/2023

RPI 2713

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2713 | Data 2023-01-03

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

04/10/2022

RPI 2700

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210096074 (10/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAYANE TEODORO COLLO DA SILVA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919977073 e 908489374. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/02/2021

RPI 2616

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919977073 e 908489374. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Proteção contínua da sua marca

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