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Dati ufficiali INPI

CRUDO CHARCUTARIA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CRUDO CHARCUTARIA

ST13

BR500000920101976

Classe

35

Domanda

920101976

Registrazione

920101976

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

08/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

NATHÁLIA MAGALHÃES CAMELO SANCHES

Rappresentanti

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

****380****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

24.7.2327.5.10

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210151239 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

17/05/2022

RPI 2680

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210151239 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA | RPI 2680 | Data 2022-05-17

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210151239 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/06/2021

RPI 2630

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210151239 (16/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210133251 (05/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: NATHÁLIA MAGALHÃES CAMELO SANCHES

11/05/2021

RPI 2627

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210133251 (05/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEDRO FEDERICI DE CALAZANS LOBATO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: NATHÁLIA MAGALHÃES CAMELO SANCHES | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/02/2021

RPI 2616

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

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