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Dado oficial do INPI

Demerara Doceria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Demerara Doceria

ST13

BR500000920101550

Classe

30

Pedido

920101550

Registro

920101550

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. N. (pessoa física)

Representantes

V. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1326.1.1526.2.35.3.1426.2.8

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesCacauCacau em póCaféCajuzinho [doce]Caramelos [balas]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Crème brûlée (fr.)CrepeCroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEmpadaEmpadãoEsfihaEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFondants [confeitos]Frutose [adoçante natural]Geleia realGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Macarons [bolinhos de massapão]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa folhadaMassa para boloMousses de chocolateNozes cobertas com chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPains au chocolat (fr.)Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastel de fornoPastel fritoPastelariaPizzasPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimProfiterolesPudinsQuibeQuichesQuindinsRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]RissoleSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorbetsSorvetesSuspiroTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de arrozTortas de carneWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de termos de caráter descritivo (quanto à composição dos produtos) e de uso comum para designar estabelecimento, acompanhada de elemento figurativo comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

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