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Dado oficial do INPI

Sublime Sonhos

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Sublime Sonhos

ST13

BR500000920100007

Classe

40

Pedido

920100007

Registro

920100007

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

08/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA

Representantes

D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

1.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TÊXTEIS, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, SERVIÇO DE BORDAR, MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS, FOTOGRAVURA [SERVIÇO], IMPRESSÃO EM PAINÉIS DE TECIDOS SUBLIMADOS, IMPRESSÃO EM TECIDOS, LONAS E ADESIVOS, SERIGRAFIA.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

17/05/2022

RPI 2680

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. | RPI 2680 | Data 2022-05-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220139117 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

10/05/2022

RPI 2679

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220139117 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/06/2021

RPI 2630

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210154745 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917393317 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/02/2021

RPI 2615

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917393317 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2615 | Data 2021-02-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

Proteção contínua da sua marca

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