IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2615 de 17/02/2021 para inserção do teor da decisão proferida.
RPI 2620
23/03/2021