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Dado oficial do INPI

KERO KOMBUCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KERO KOMBUCHA

ST13

BR500000920092900

Classe

32

Pedido

920092900

Registro

920092900

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/20
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLAVIA SIMONE DA SILVA MAUDSLAY

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida em xaropeBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essências não alcoólicas para fazer bebidasGarapa [bebida]OrchataPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasSubstância para fazer bebida não alcoólicaXaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918009910 (KERO SUCO) e 919491901 (KERO FRUIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828552479 (TRI-KERO), Processo 829172963 (KERO MANGA), Processo 903128977 (KERO FRUTAS), Processo 910026971 (KEROZENNE BEER), Processo 829368400 (KERO COCO SPORT), Processo 840104952 (KERO COCO), Processo 825393132 (KERO CÔCO OFF), Processo 829172955 (KERO MARACUJÁ), Processo 840104944 (KERO COCO), Processo 840665830 (KEROPPI), Processo 903129183 (KERO COCO), Processo 916943526 (KERO COCO), Processo 818546468 (KERO COCO), Processo 819013978 (KERO CANA), Processo 829173005 (KERO UVA), Processo 829172971 (KERO UVA LIGHT), Processo 829172980 (KERO MANGA LIGHT), Processo 829172998 (KERO PÊSSEGO), Processo 901828777 (KERO CANA), Processo 901829072 (KERO MATE), Processo 903130173 (KERO COCO), Processo 825393140 (KERO CÔCO ON), Processo 826493793 (KERO SPORT) e Processo 831297344 (KERO FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2615

17/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2587

04/08/2020

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