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Brasil920076327

Colab Marketing

D. M. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Colab Marketing

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/02/21

Pedido indeferido em definitivo em 17/02/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações sobre marketingConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]PublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/04/2024

RPI 2782

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210129264 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL SILVA MENDES

31/10/2023

RPI 2756

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210129264 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL SILVA MENDES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

10/10/2023

RPI 2753

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850210129264 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL SILVA MENDES Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICDA NA RPI 2745 DE 15/08/2023, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.

15/08/2023

RPI 2745

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210129264 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL SILVA MENDES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

17/08/2021

RPI 2641

Exigência de conformidade

IPAS192

Protocolo: 850210129264 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL SILVA MENDES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830921443 (CO*LAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/07/2020

RPI 2586

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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