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Dado oficial do INPI

DS MOTO PEÇAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DS MOTO PEÇAS

ST13

BR500000920072364

Classe

12

Pedido

920072364

Registro

920072364

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

05/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

DELMARIO BISPO BARBOSA

Representantes

ROBSON GOMES DE OLIVEIRA

****069****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

18.1.52.1.825.1.626.13.2527.5.10

Produtos e serviços

Classe 12

Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para veículos;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Autogiros;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas de bicicleta;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara de ar para ciclo;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Carregador de carvão e minério [veículo];Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de passeio para animais de estimação;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de veículos;Estribos para motocicletas;Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de ciclos e ciclomotores;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta de veículo;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manivelas para bicicletas;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tirantes de união [parte de veículos];Transmissões para veículos terrestres;Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;peça de borracha para pedal de veículo;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908671318 (DS) e Processo 822490803 (DS INDÚSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/08/2021

RPI 2641

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908671318 (DS) e Processo 822490803 (DS INDÚSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2641 | Data 2021-08-17

IPAS423

Notificação de oposição

850200324062 de 28/09/2020

27/10/2020

RPI 2599

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200324062 de 28/09/2020 | RPI 2599 | Data 2020-10-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/07/2020

RPI 2586

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28

Proteção contínua da sua marca

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