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Brasil920068650

BR500000920068650

R. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000920068650

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/07/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de negócios na área esportivaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAuxílio em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de chocadeirasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Consultoria em gestão de negóciosDemonstração de produtosDespachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Despachante para agilizar documentoDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDrogaria [comércio]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Organização de feiras comerciaisRecrutamento de pessoalRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportaçãoSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/11/2020

RPI 2600

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

28/07/2020

RPI 2586

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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