16/03/2021
RPI 2619
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908627815 (ASA SPORTS), Processo 901145777 (ASASTORE), Processo 827245157 (AZA'S) e Processo 908627521 (ASA SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os dados do procurador uma vez que se tratava do requerente do pedido em exame.