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Dado oficial do INPI

TEAMFIGHT TACTICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEAMFIGHT TACTICS

ST13

BR500000920068103

Classe

41

Pedido

920068103

Registro

920068103

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/20
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RIOT GAMES, INC.

Representantes

Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados

05265763000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e condução de competições, exibições e torneios ao vivo apresentando videogamesserviços de entretenimento, nomeadamente, fornecimento de software não-baixável de videogames que permite aos usuários criar, modificar, subir, baixar, compartilhar, fazer prévias, e publicar conteúdo interativo gerado pelos usuários de videogames, música, e outros arquivos de mídia por meio de uma rede global de computadores, da internet e de redes sem-fioserviços de entretenimento, nomeadamente, organização de encontros de fãs e conferências ao vivo nos campos do entretenimento, jogos, videogames e e-sportsserviços de entretenimento, nomeadamente, fornecimento de videogames onlineserviços de entretenimento, nomeadamente, fornecimento de uso temporário de videogames não-baixáveisorganização de competições, exibições e torneios de videogamespublicação de videogamesfornecimento de publicações online não-baixáveis com natureza de histórias em quadrinhos, novelas gráficas e estórias contendo cenas e personagens baseados em videogamesfornecimento online de jogos de realidade aumentadafornecimento online de informações sobre videogamesfornecimento online de trivia, dicas e estratégias para videogamesfornecimento online de jogos de realidade virtual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220213386 (20/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2687

05/07/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210163533 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIOT GAMES, INC. Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210163533 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIOT GAMES, INC. Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2630

01/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2616

23/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2586

28/07/2020

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

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