IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Grêmio Recreativo e Cultural [provimento de instalações para recreação; serviços culturais prestados pro grêmios]; Treinamento; Atividade Desportiva [serviços de acampamentos desportivos; treinamento físico]; Organização de ações de assistência social não governamental [serviços de educação, lazer e entretenimento prestados a título de assistência social]".
RPI 2617
02/03/2021