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Dati ufficiali INPI

MÚSICA A DOMICÍLIO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

MÚSICA A DOMICÍLIO

ST13

BR500000920062296

Classe

41

Domanda

920062296

Registrazione

920062296

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

03/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LAERCIO BROCO

Rappresentanti

Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

06341161000125

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

27.3.1527.5.127.5.247.1.8

Prodotti e servizi

Classe 41

Cantor(a); composição de canções; serviços de composição musical; apresentação de canto; banda de música [serviços de entretenimento]; gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; grupo musical; produção musical; serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; planejamento de festas; aluguel de salão de festas para eventos; decoração de festas, cerimoniais e outros eventos; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Serviços de técnico de iluminação para eventos; Produção de shows; Produções teatrais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210097425 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAERCIO BROCO Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

07/06/2022

RPI 2683

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210097425 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAERCIO BROCO Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210097425 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAERCIO BROCO Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/04/2021

RPI 2625

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210097425 (11/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAERCIO BROCO Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por MUSICA A DOMICILIO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/02/2021

RPI 2614

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por MUSICA A DOMICILIO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

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