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Dado oficial do INPI

CREPE TO GO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREPE TO GO

ST13

BR500000920045677

Classe

30

Pedido

920045677

Registro

920045677

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/20
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/02/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/02/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUINTHAL PRESENÇA GASTRONOMIA CRIATIVA E EVENTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.3.626.3.527.1.1226.13.2526.1.21

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBem-casadoBiscoitosCrepePão de queijoSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesTapioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917446321 (Crepe GO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2614

09/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2586

28/07/2020

Proteção contínua da sua marca

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