IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912053020 (NEUROMASTERMIND); 919842410 (X Master Mind); 850200397687 (petição de nulidade administrativa presente no registro 909043167 - MASTER MINDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826358551 (MASTER MIND), Processo 905190092 (MASTER MIND), Processo 908940238 (MASTER MIND), Processo 900974249 (MASTER MIND), Processo 905187571 (ESCOLA DE LÍDERES MASTER MIND), Processo 908940130 (MASTER MIND) e Processo 908940289 (MASTER MIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/08/2021
RPI 2640
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912053020 (NEUROMASTERMIND); 919842410 (X Master Mind); 850200397687 (petição de nulidade administrativa presente no registro 909043167 - MASTER MINDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826358551 (MASTER MIND), Processo 905190092 (MASTER MIND), Processo 908940238 (MASTER MIND), Processo 900974249 (MASTER MIND), Processo 905187571 (ESCOLA DE LÍDERES MASTER MIND), Processo 908940130 (MASTER MIND) e Processo 908940289 (MASTER MIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2640 | Data 2021-08-10