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Dado oficial do INPI

CLOUDNET TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOUDNET TELECOM

ST13

BR500000920041078

Classe

38

Pedido

920041078

Registro

920041078

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/20
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

01/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. T. (pessoa física)

Representantes

T. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.2.127.5.2526.1.3

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComunicações por telegramasFornecimento de acesso a bancos de dadosFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2586

28/07/2020

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