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Dado oficial do INPI

AntiCovid-19

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

AntiCovid-19

ST13

BR500000920040101

Classe

24

Pedido

920040101

Registro

920040101

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

01/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

VIVALDO CURI

Representantes

Douglas D'auria Vieira de Godoy

****996****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão, de material têxtil;Bolsas de lã para envolver bebês;Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colchas de papel para camas;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lenços têxteis;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de cânhamo;Tela de treliça;Tela para peneiras;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por AntiCovid-19, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/04/2021

RPI 2622

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por AntiCovid-19, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/07/2020

RPI 2586

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28

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