IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Anota Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca HUBSALES SOLUÇÕES DIGITAIS, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca HUBSALES da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. - Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 3º). - Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Nic.br para que proceda ao cancelamento do nome de domínio "hub.sale". - Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.]