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Offizielle Daten des INPI

HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS

ST13

BR500000920031781

Klasse

42

Anmeldung

920031781

Registrierung

920031781

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

42

Anmeldedatum

30.06.2020

Registrierungsdatum

02.03.2021

Ablaufdatum

02.03.2031

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

HUBSALE SOLUCOES DIGITAIS LTDA

Vertreter

SONIA MARTA MARANGONI

****141****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 42

Vienna-Codes

26.7.2527.5.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Recuperação de dados [informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)]. Registro de marca NULO

05.09.2023

RPI 2748

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)]. Registro de marca NULO | RPI 2748 | Data 2023-09-05

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca HUBSALES SOLUÇÕES DIGITAIS, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca HUBSALES da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. - Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 3º). - Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Nic.br para que proceda ao cancelamento do nome de domínio "hub.sale". - Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.]

11.07.2023

RPI 2740

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca HUBSALES SOLUÇÕES DIGITAIS, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca HUBSALES da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. - Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 3º). - Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Nic.br para que proceda ao cancelamento do nome de domínio "hub.sale". - Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.] | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [- Recurso provido, para conceder a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos do registro nº 920.031.781, bem como a abstenção de seu uso, até decisão de mérito nos autos da ação principal¿]. Registro de marca em status sub judice, com efeitos suspensos.

05.04.2022

RPI 2674

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [- Recurso provido, para conceder a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos do registro nº 920.031.781, bem como a abstenção de seu uso, até decisão de mérito nos autos da ação principal¿]. Registro de marca em status sub judice, com efeitos suspensos. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [?(...)Do exame dos autos, observa-se que a marca de titularidade da segunda agravada não possui suficiente distintividade para conviver com a marca da agravante na mesma classe de serviços. Denota-se que ambos os signos possuem forte semelhança gráfica e fonética, suscetível de causar confusão ou associação indevida no público consumidor brasileiro. // (...) Portanto, vislumbra-se, em sede de cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso, assim como o risco de grave reparação consistente em permitir a coexistência das duas marcas com grande potencial de confusão pelo seu mercado consumidor. // Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 920.031.781, para a marca mista HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS, de titularidade da segunda agravada; e a abstenção de uso da marca HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS.?]

17.08.2021

RPI 2641

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [?(...)Do exame dos autos, observa-se que a marca de titularidade da segunda agravada não possui suficiente distintividade para conviver com a marca da agravante na mesma classe de serviços. Denota-se que ambos os signos possuem forte semelhança gráfica e fonética, suscetível de causar confusão ou associação indevida no público consumidor brasileiro. // (...) Portanto, vislumbra-se, em sede de cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso, assim como o risco de grave reparação consistente em permitir a coexistência das duas marcas com grande potencial de confusão pelo seu mercado consumidor. // Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 920.031.781, para a marca mista HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS, de titularidade da segunda agravada; e a abstenção de uso da marca HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS.?] | RPI 2641 | Data 2021-08-17

IPAS158

Concessão de registro

02.03.2021

RPI 2617

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS029

Deferimento do pedido

09.02.2021

RPI 2614

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28.07.2020

RPI 2586

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28

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