Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)]. Registro de marca NULO
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Cumpre decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)]. Registro de marca NULO | RPI 2748 | Data 2023-09-05
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Anota Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca HUBSALES SOLUÇÕES DIGITAIS, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca HUBSALES da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. - Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 3º). - Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Nic.br para que proceda ao cancelamento do nome de domínio "hub.sale". - Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.]
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Anota Sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação ordinária de nulidade de registro de marca nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.007206/2021-74 - Registro de Marca 920031781 - HUBSALES - Sentença proferida [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (evento 21) e julgo procedente o pedido para decretar a nulidade dos atos administrativos que concederam os pedidos de registro n.º 920.031.781 para a marca mista ?HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS?, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). - Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca HUBSALES SOLUÇÕES DIGITAIS, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca HUBSALES da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão. - Condeno a empresa ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora, fixados em 16% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 3º). - Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Nic.br para que proceda ao cancelamento do nome de domínio "hub.sale". - Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região.] | RPI 2740 | Data 2023-07-11
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [- Recurso provido, para conceder a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos do registro nº 920.031.781, bem como a abstenção de seu uso, até decisão de mérito nos autos da ação principal¿]. Registro de marca em status sub judice, com efeitos suspensos.
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [- Recurso provido, para conceder a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos do registro nº 920.031.781, bem como a abstenção de seu uso, até decisão de mérito nos autos da ação principal¿]. Registro de marca em status sub judice, com efeitos suspensos. | RPI 2674 | Data 2022-04-05
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [?(...)Do exame dos autos, observa-se que a marca de titularidade da segunda agravada não possui suficiente distintividade para conviver com a marca da agravante na mesma classe de serviços. Denota-se que ambos os signos possuem forte semelhança gráfica e fonética, suscetível de causar confusão ou associação indevida no público consumidor brasileiro. // (...) Portanto, vislumbra-se, em sede de cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso, assim como o risco de grave reparação consistente em permitir a coexistência das duas marcas com grande potencial de confusão pelo seu mercado consumidor. // Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 920.031.781, para a marca mista HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS, de titularidade da segunda agravada; e a abstenção de uso da marca HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS.?]
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210006796 (30/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5060499-55.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Agravo de Instrumento nº 5009884-38.2021.4.02.0000 ? TRF 2ª Reg. / Processo INPI 52402.007206/2021-74 (processo vinculado 52402.007198/2021-66) / Registro de Marca 920.031.781 ? HUBSALE / Para anotação de decisão judicial em tutela, proferida pelo TRF 2ª Região em Agravo de Instrumento, nos seguintes termos: [?(...)Do exame dos autos, observa-se que a marca de titularidade da segunda agravada não possui suficiente distintividade para conviver com a marca da agravante na mesma classe de serviços. Denota-se que ambos os signos possuem forte semelhança gráfica e fonética, suscetível de causar confusão ou associação indevida no público consumidor brasileiro. // (...) Portanto, vislumbra-se, em sede de cognição sumária, a probabilidade de provimento do recurso, assim como o risco de grave reparação consistente em permitir a coexistência das duas marcas com grande potencial de confusão pelo seu mercado consumidor. // Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 920.031.781, para a marca mista HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS, de titularidade da segunda agravada; e a abstenção de uso da marca HUBSALE SOLUÇÕES DIGITAIS.?] | RPI 2641 | Data 2021-08-17
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2617 | Data 2021-03-02
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2614 | Data 2021-02-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28